Instrutora não obtem vínculo empregatício como professora em escola
Sentença aduz que não restou comprovado que a reclamante era “professora”, concluindo que a autora não desempenhava as funções de uma professora de música, deixando claro que suas atribuições eram mais recreativas e no mais, os autos noticiam que durante o contrato de trabalho a reclamante não tinha formação em pedagogia ainda que em nível de licenciatura, pois só se formou em 2021/2022. Desta feita, o juízo entendeu que a demandante não tinha a habilitação para atuar como professora e improcedeu o pleito, mantendo-a como instrutora de musicalização.
A única procedência nesta demanda