Documento normativo trata sobre frequência e abandono escolar para os fins de cumprimento dos critérios contidos na Lei Complementar 187/2021 e Decreto 11791/2023
Se a escola particular tiver convênio com escolas públicas ou não, esse documento poderá servir a normatização de como a gestão educacional poderá tratará as faltas ou mesmo a comunicação do abandono ao Conselho Tutelar. O disposto nesse documento poderá compor o Regimento Interno das escolas em especial das filantrópicas.
Dispõe sobre as orientações quanto à frequência dos alunos na escolarização da Educação Infantil à Educação Profissional Técnica de Nível Médio e nos atendimentos especializados.
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