A juíza Natália Luiza Alves Martins, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou uma empresa locadora de veículos a indenizar em R$ 12 mil uma mulher que foi demitida sem justa causa ao retornar de uma licença médica de nove dias para acompanhar o seu filho, que estava internado em uma UTI devido a uma bronquiolite grave.
A mulher, que atuava como analista administrativa na empresa, ajuizou uma ação de danos morais, alegando que houve discriminação por gênero na demissão. Segundo os autos, a mulher
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