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17 set 21 06:08

RELATOR PREPARA TERCEIRO PARECER DA REFORMA ADMINISTRATIVA – AS REGRAS PARA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS E OS INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO COM A INICIATIVA PRIVADA ESTÃO ENTRE AS MUDANÇAS

Atendendo ao pedido dos membros da comissão especial, o relator da reforma administrativa (PEC 32/20), deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), retirou as mudanças que havia feito em seu relatório na noite de quarta-feira e manteve seu parecer anterior. Oliveira Maia se comprometeu a trabalhar em uma terceira versão do substitutivo. Com isso, a comissão especial adiou a votação da proposta, que estava marcada para esta quinta-feira (16).

Entre os pontos mais criticados pela oposição estão as regras para contratações temporárias e os instrumentos de cooperação com a iniciativa privada. “Nos termos em que está o substitutivo, é muito difícil um acordo para votação”, explicou o deputado Rogério Correia (PT-MG). “Cada município pode fazer convênio com a iniciativa privada e entregar todos os recursos da Saúde e da Educação para entidades com fins lucrativos. É óbvio que estas empresas não vão prestar serviço de qualidade para o povo mais pobre. Quem visa o lucro oferece serviço para quem pode pagar”, afirmou.

Jornada

Arthur Oliveira Maia reconheceu que a comissão especial pode alterar as regras para contratações temporárias, como reduzir o prazo limite dos contratos, que no seu parecer é de até dez anos. Já a avaliação de desempenho é considerada um dos pontos fundamentais. “Não posso reclamar se estou sendo avaliado por meu patrão. O bom funcionário quer ser avaliado, até para que o bom trabalho dele seja reconhecido. Só aqueles que não prestam um bom serviço não querem ser avaliados”, ponderou.

Entre as mudanças, o parecer excluído pelo relator acabava com a possibilidade de reduzir a jornada e salário de servidores. O texto também facilitava a abertura de processos administrativos para perda de cargo de servidores com avaliação de desempenho insatisfatório; acrescentava novos parâmetros para definir quem perderá a vaga caso haja uma extinção parcial de cargos obsoletos; e incluía guardas municipais e agentes socioeducativos entre as carreiras exclusivas de Estado, deixando de fora da lista policiais militares e corpos de bombeiros militares.

Em outro ponto polêmico, o relator havia mudado seu parecer para rejeitar a admissão de emendas que permitem acabar com benefícios de juízes e promotores, como as férias de 60 dias. “Não seria viável, ante a distribuição de competências estabelecida na Constituição, interferir no regime de magistrados e de membros do Ministério Público por meio de Proposta de Emenda à Constituição apresentada pelo Poder Executivo”, argumentou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias, acesso em 16/09/21

 


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