Série estudo – taxa Selic – REsp. 291257 – SC
EMENTA
TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PIS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. JUROS DE MORA. ARTIGO 161, § 1o, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. ARTIGO 39, § 40, DA LEI 9.250⁄95. TAXA SELIC. ILEGALIDADE.
O Codex Tributário, ao disciplinar, em seu art. 167, a restituição de tributos, determinou a incidência de juros moratórios, na mesma intensidade que aqueles aplicados nos casos de mora do contribuinte e previstos no §1° do art. 161, ou seja, no percentual de 1% ao mês.
Se basta a declaração do contribuinte para