Deliberação CME/RJ 006/2001 – fixa normas complementares à deliberação cme/rj 003/2000
VEJA ANOTAÇÕES AO FINAL
- a Lei 9394/96, em especial os Artigos 29 e 30; § Parecer nº 4/2000/CEB/CNE; § a Lei 8069/90, em especial os Artigos 90 e 91;
- que o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;
- que “a integração das instituições de Educação Infantil ao respectivo sistema de ensino, não é uma opção da instituiçãoPara visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.