Educação não é Consumo!

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O Doutor Ricardo Furtado é advogado e, desde o século passado, milita com sucesso nas questões do ensino. Com a vasta experiência e o profundo conhecimento que possui, não podia deixar de brindar o público leitor com um aprofundado estudo sobre uma das áreas de especialização de seu escritório que, apesar de instalado na bela cidade do Rio de Janeiro, atende, de resto, todo o país.

Sob o intrigante tema Educação e Consumo, o Professor Ricardo Furtado esmiúça, com clareza, ousadia e domínio, importantes vieses do tema educacional no Brasil. Já de início, o autor não oculta a finalidade da proposta: questionar o pensamento jurídico doutrinário que descreve o serviço de educação escolar prestado pelo particular à sociedade como uma relação de consumo.

Lança, corajosamente, suas perguntas norteadoras: seriam a educação uma mercadoria ou um serviço, como tantos outros, regulamentada por um Código de Defesa do Consumidor e sujeito às regras e princípios próprios das Relações de Consumo? Haveria alguma característica especial na oferta de serviços educacionais que a tornaria uma atividade sui generis e carecedora de maior atenção?

Falando como um apaixonado pela matéria e profundo conhecedor dos detalhes que a envolvem, o autor demonstra professar a fé de que a educação escolar, seja pública ou particular, financiada e/ou custeada pela família, serve inarredavelmente para a promoção da dignidade humana, razão pela qual a conclusão só poderá ser no sentido de não haver como se afirmar tratar-se de mera relação de consumo.

Como não poderia ser diferente, o autor sabiamente inicia sua investigação científica invocando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, perpassa por alguns julgados de tribunais superiores e faz profunda análise crítica da mais destacada bibliografia.

Partindo de uma visão absolutamente lúcida e crítica do mundo globalizado, que relativiza os direitos humanos e as garantias individuais em prol da livre concorrência, o autor investiga se a tendência de precificar tudo valeria também para a educação, como eventual forma de tutelar os mais fracos em determinadas relações, colocando todos sob o controle do “grande irmão” e debaixo de dado valor monetário.

E ainda avança indagando se estaria a educação prevista na Constituição brasileira como Direito Fundamental Social! E, mais, em assim sendo, a pergunta: Seria o Estado brasileiro eficiente e capaz de atender a sociedade com os serviços educacionais necessários à promoção da dignidade humana, vista como fundamento constitucional?

Reconhece que, dadas as naturais limitações do Poder Público, o legislador constituinte permitiu, no artigo 209, que a livre iniciativa privada viesse ofertar os serviços educacionais à sociedade, desde que atendidos os requisitos de lei, levando a que viéssemos a ter a coexistência de uma educação escolar pública ofertada pelo Estado e outra, particular, ofertada pela livre iniciativa, mas que ainda assim – insiste com agudeza o autor – a educação continua sendo inquestionavelmente serviço de interesse público.

A partir desses pressupostos, ele indaga para vir a responder com vagar:

– o serviço de educação, quando disponibilizado pelo particular à sociedade, poderia ser descrito como um serviço público não privativo?

– a contratação do serviço educacional ao particular pela família, mediante pagamento, configura uma atividade econômica e, assim, se estabelece uma relação de consumo?

Assegurando que a razão de ser da educação é voltada ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e à sua qualificação para o trabalho, no sentido de que a educação escolar é instrumento para o desenvolvimento da razão e da consciência de cada sujeito de direito, com vistas à dignidade, interroga: Tem preço a dignidade humana?

Após discorrer sobre exigências da educação regular e daquela destinada aos portadores de necessidades especiais, relembrando cada um dos Direito Humanos envolvidos, trata de um último e relevante tópico: a obrigação, o dever e a responsabilidade da família em financiar e/ou custear a educação da prole.

É nesse momento que aquilatam quais seriam, inclusive, os limites da extensão ao outro cônjuge, de uma responsabilidade solidária eventualmente decorrente dos valores contratados junto às escolas, a título de parcelas de anuidade assumidas por um dos pais e/ou responsável familiar. O pano de fundo segue sendo em alto estilo, tendo em conta sempre os Direitos Humanos ligados aos educandos e sua família.

A esta altura o leitor certamente lamentará que a obra se conclua e assim se encerra a prazerosa atividade de leitura. Este final é uma vez mais exuberante, e o autor dá o golpe final em favor da desconstrução das “verdades estabelecidas pelos mais eruditos” – os que insistem em afirmar que a educação escolar particular seja consumo, serviço público não privativo, concessão enfim.

O cuidadoso exame desta obra que vem a explorar assunto inédito no contexto educacional brasileiro nos leva à compreensão de que atrever-se a classificar a atividade educacional como uma atividade de consumo seria o mesmo que estabelecer preços para aquilo que vem para formar a dignidade humana, seria coisificar o homem, desvalorizar a educação e banalizar os sagrados princípios da formação moral e social do ser humano.

Assim, esta fantástica obra que o leitor agora tem às mãos vem a ser, portanto, verdadeiro tratado sobre o valor da educação e um considerável aporte para as ciências jurídicas, razão pela qual recomendo, enfaticamente, o mais novo livro do Dr. Ricardo Furtado, que tem o potencial de dirimir graves questões ligadas à educação e facilitar a decisão de causas jurídicas, ajudar empresários na tomada de decisão e trazer segurança para a comunidade estudantil e seus familiares que necessitam de norte seguro para se transformar dia a dia através da educação.

É, pois, o momento de fazer coro com o autor, que de forma oportuna e perspicaz resgatou as memoráveis palavras dos Ministros Eros Graus e Carmem Lúcia: aquilo que vem para formar a personalidade do ser humano não tem preço.

Boa leitura!

Joaquim José MIRANDA JUNIOR
Mestre e Doutor em Direito,
Professor, Promotor de Justiça e Escritor