O prazo para pagamento do ISS no município do Rio de Janeiro foi significantemente antecipado.
Decreto (reproduzido abaixo) do prefeito Crivella determinou que o vencimento passará a ser o terceiro dia útil do mês seguinte ao do fato gerador, e não mais o dia dez (inclusive no caso de retenções). Assim, em janeiro de 2018 deverá ser feito até dia quatro. Cuidado para não incorrer em multas e juros!
Confira a íntegra do Decreto (exceto anexos II e III, que tratam de contribuintes da categoria “autônomos”):
“DECRETO RIO Nº 44.030 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017″
Publicado no D.O.RIO em 08.12.2017. Vigência: a partir da data de publicação (art. 3º).
Dispõe sobre o Calendário de Pagamentos (CATRIM) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza para o exercício de 2018 e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984,
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os fluxos financeiros do Município, e
CONSIDERANDO o interesse da Administração Tributária em facilitar o controle da arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado para o dia 4 de janeiro de 2018 o vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS da competência dezembro de 2017 relativamente aos contribuintes e responsáveis tributários de que trata o caput do art. 1º do Decreto Rio nº 42.677, de 19 de dezembro de 2016, ressalvado o disposto nos arts. 2º e 3º do referido Decreto.
Art. 2º As datas de vencimento do ISS para o exercício de 2018 serão:
I – Para os contribuintes do imposto e os responsáveis tributários: o terceiro dia útil do mês seguinte ao mês de competência, conforme datas previstas no Anexo I, observado o disposto nos incisos II e III e as outras hipóteses previstas na legislação;
II – Para os contribuintes autônomos localizados submetidos ao regime de que trata o art. 1º da Lei nº 3.720, de 5 de março de 2004: as datas discriminadas no Anexo II; e
III – para os contribuintes autônomos localizados de que trata o art. 4º da Lei nº 3.720, de 2004: as datas discriminadas no Anexo III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 2017; 453º ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA
ANEXO I
MÊS DE COMPETÊNCIA | VENCIMENTO |
JANEIRO/2018 | 05/02/2018 |
FEVEREIRO/2018 | 05/03/2018 |
MARÇO/2018 | 04/04/2018 |
ABRIL/2018 | 04/05/2018 |
MAIO/2018 | 05/06/2018 |
JUNHO/2018 | 04/07/2018 |
JULHO/2018 | 03/08/2018 |
AGOSTO/2018 | 05/09/2018 |
SETEMBRO/2018 | 03/10/2018 |
OUTUBRO/2018 | 06/11/2018 |
NOVEMBRO/2018 | 05/12/2018 |
DEZEMBRO/2018 | 04/01/2019 |