Pareceres e orientações
04 jan 18 11:54

Recebimentos a partir de r$ 30 mil em espécie devem ser declarados ao fisco

IN RFB 1761/2017

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.761, de 2017, tratando da obrigatoriedade de prestação de informações relativas a operações liquidadas em espécie quando em valores iguais ou superiores a R$ 30 mil.

Combate a Sonegação

A exigência visa combater as operações de sonegação, de corrupção e de lavagem de dinheiro, em especial quando os beneficiários de recursos ilícitos utilizam esses recursos na aquisição de bens ou de serviços e não tencionam ser

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