Pareceres e orientações
13 jun 18 16:08

Jogos da copa do mundo 2018: é obrigatória a liberação dos funcionários em virtude dos jogos da seleção brasileira?

Por ocasião da Copa do Mundo, alguns questionamentos, abrangendo a área trabalhista, tem sido feito sobre os dias de jogos. É feriado? O ponto facultativo alcança funcionários da empresa privada? Se o funcionário for dispensado do trabalho durante o horário do jogo, pode ser compensado esse horário em outro dia?

Pois bem, passamos a discorrer sobre o assunto.

Apesar do futebol ser conhecido como esporte de paixão nacional, e ter a Copa do Mundo como seu evento máximo, os dias de jogos, ainda que sejam jogos da Seleção Brasileira, não são feriados, sendo, portanto, um dia comum como tantos outros dias do calendário.

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Matrículas

Ponto facultativo

É possível, no entanto, que o Poder Público declare ponto facultativo em dias de jogos. Porém, ainda que seja declarado ponto facultativo, tal ato não consiste em dispensar a obrigatoriedade de funcionamento de estabelecimentos privados. Esta liberalidade cabe à administração da empresa.

Jurisprudência

Vejamos o entendimento dos Tribunais quanto ao trabalho em dia de ponto facultativo:

“HORAS EXTRAS PELO TRABALHO EM DIAS DE PONTO FACULTATIVO. ÔNUS DA PROVA. Ao contrário dos feriados, a decretação de ponto facultativo visa a atender a especificidade de uma situação local, numa determinada data, na qual seria inviável ou inconveniente o funcionamento regular das repartições públicas, cabendo ao empregador decidir sobre o funcionamento dos estabelecimentos, não se desobrigando o trabalhador de prestar serviços. Como o trabalho em sobrejornada se configura como excepcional, que foge à regra da jornada normal de trabalho, o reclamante deve comprovar a existência de horas extras não pagas pelo trabalho nos dias de ponto facultativo.” (TRT-3 – RO: 01623200910603006 0162300-58.2009.5.03.0106, Relator: Luiz Ronan Neves Koury, Segunda Turma, Data da Publicação: 13/05/2010, 12/05/2010. DEJT, Página 46)

Porém, apesar de não ser feriado, e ainda que o ponto facultativo não alcance as empresas privadas, grande parte dos empregadores optam por dispensar seus funcionários da prestação de serviços nos horários de jogos da Seleção. E então um novo questionamento surge: como podem ser tratadas estas horas?

Para funcionários que tem bancos de horas legalmente estabelecidos, de acordo com o artigo 59 da CLT, esta pode ser uma boa oportunidade de abater algumas horas. Para outros funcionários podem ser estabelecidas datas, dentro do mesmo mês, para compensação destas horas, sendo orientado a realização de acordo escrito no atendimento do artigo 59, § 6º da CLT, devendo este acordo ser inserido no dossiê do funcionário.

Elaborado por: Dra. Claudia Brand – Advogada Associada da Ricardo Furtado e Advogados

13/06/2018

 

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