Legislação Municipal
15 abr 13 00:00

LEI 5568, DE 12/04/2013 – “OBESIDADE ZERO” NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO

Institui a Campanha Permanente “Obesidade Zero” nas escolas de ensino fundamental no Município e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente “Obesidade Zero” nas escolas de ensino fundamental no Município.

Art. 2º A Campanha deverá conscientizar os alunos acerca dos malefícios da obesidade, de forma objetiva, clara o conhecimento para evitá-la e revertê-la, incluindo informações sobre educação alimentar saudável e

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