Inexigibilidade de retenção de 11% da contribuição previdenciária
INEXIGIBILIDADE DE RETENÇÃO DE 11% DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE O VALOR BRUTO DE QUALQUER NOTA FISCAL OU FATURA RESULTANTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – SOMENTE EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região proferiu uma importante decisão, que traduz uma consequência lógica da opção do regime tributário do Simples Nacional.
Ao observar o artigo 13, inciso VI, da Lei Complementar nº 123/2006, é possível perceber que todas as empresas que fizeram opção pelo regime objeto do presente artigo, estarão sujeitas à