Jurisprudência
17 ago 16 10:27

Demissão pré-aposentadoria – indenização

O Tribunal Regional assentou quadro fático segundo o qual a parte autora comprovou ter sido dispensada de forma discriminatória, em razão de estar em processo de pré aposentadoria. Logo, tendo sido a controvérsia solucionada à luz dos fatos e da prova produzida nos autos, cujo reexame se afigura inadmissível em sede extraordinária por força do entendimento consagrado na Súmula nº 126 do TST, não há que se falar em violação dos dispositivos legais e constitucionais invocados pela recorrente.

DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. Ao manter do valor indenizatório arbitrado na sentença (equivalente a 25

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