DANO MORAL – USO DE IMAGEM – FINALIDADE DIDÁTICA (F)
Ementa: No caso, apesar da ausência de autorização para utilização de fotografia de menor que foi exposta na capa de caderno que se destinou apenas a fins didáticos por parte da escola pública, certo é que, não houve intenção pejorativa, ou de denegrir a imagem do estudante ofendendo a sua honra, nem a busca por fins lucrativos na distribuição dos cadernos.
O quantum indenizatório deve ser fixado de forma razoável, a fim de compensar o constrangimento sofrido.
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