Pareceres e orientações
12 abr 13 00:00

Café com orientação – quota mínima de trabalhadores deficientes – alcoolismo pode ensejar justa causa justa causa? – ultratividade das convenções e acordos coletivos – quando mais benéfica, convenção deve prevalecer sobre acordo coletivo – nova redação da súmula 10 – empresa é condenada por usar da justiça para homologar rescisões – interpretação do tst de cláusula de convenção que modifica artigo 318 da clt – sindicato não pode impor contribuições a não associados – cláusula de oposição

CAFÉ COM ORIENTAÇÃO DIAS 11/04 E 18/04 2013


1 – Orientações com base em julgados do TST


1.1. A quota mínima de trabalhadores deficientes nas empresas

É comum o Ministério Público do Trabalho no exercício de suas funções notificar empresas e/ou instituição beneficente com o fim de verificação do cumprimento da determinação da reserva de vagas para deficientes físicos.

Ocorre que muitas das vezes as empresas não conseguem demonstrar o cumprimento da determinação da regra do artigo

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