Pareceres e orientações
03 abr 09 00:00

Bolsas de estudo concedidas a filhos de empregados – salário-utilidade – não integra a base de cálculo

TEMA: O que considerar como salário in natura para efeitos de contribuições sociais previdenciária.

SOLUÇÃO:

A lei 8.212/91, no seu artigo 28, inciso I, descreve como salário contribuição os ganhos auferidos inclusive como utilidades, constante de convenção ou acordo coletivo, com o fim de estabelecer a base de cálculo de incidências das contribuições previdenciárias.

“Lei

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