Bolsas de estudo concedidas a filhos de empregados – salário-utilidade – não integra a base de cálculo
TEMA: O que considerar como salário in natura para efeitos de contribuições sociais previdenciária.
SOLUÇÃO:
A lei 8.212/91, no seu artigo 28, inciso I, descreve como salário contribuição os ganhos auferidos inclusive como utilidades, constante de convenção ou acordo coletivo, com o fim de estabelecer a base de cálculo de incidências das contribuições previdenciárias.
“Lei