A Medida Provisória nº 936/20 foi aprovada pelo Congresso Nacional; assim, veio ao ordenamento jurídico a Lei 14.020, de 6/7/2020, para consolidar o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
É prudente destacar, neste início, que para a aplicação dos dispositivos dessa lei o Ministério da Economia, na forma do artigo 18, primeira parte do parágrafo 4º, deverá emitir um ato disciplinando a concessão e o pagamento dos benefícios.
NECESSIDADE DE DECRETO
Não obstante
Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue login