Reclassificação – comentários acerca de sua possibilidade e sua legalidade
A Reclassificação é um procedimento previsto no art. 23, § 1º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – n.º 9.394/96 e regulamentado em nosso estado (RJ) através da Deliberação CEE/RJ n.º 340/2013, artigos 22 e 23.
Vejamos as normas:
Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na