Pareceres e orientações
17 ago 17 21:39

Análise da configuração do grupo econômico após o advento da reforma trabalhista

 

CLT                                                           NOVA CLT
Art. 2º. Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço