Legislação

Aprovada em 18-04-2001

PROCESSO CEE Nº :178/2001
INTERESSADO : Conselho Estadual de Educação
ASSUNTO : Disciplina matrículas em cursos autorizados com Base nas Deliberações CEE nº 11/98 e nº 09/99

RELATORES :
Consº Arthur Fonseca Filho, Consº Luiz Eduardo Cerqueira Magalhães, Consª Sonia Teresinha de Sousa Penin, Consª Bernardete Angelina Gatti, Consª. Sonia Aparecida Romeu Alcici, Consº Dárcio José Novo

18 abr 2001
00:00

Dispõe sobre Programa Especial de Formação Pedagógica Superior destinado aos Professores Efetivos da Rede Pública. (NR)
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artº 2º, inciso I, da Lei Estadual nº 10.403, de 06 de julho de 1971 e, considerando o que consta na Indicação CEE nº 01/2001, aprovada na sessão plenária de 04-04-2001, e na Indicação CEE n.º 02/2001 e Deliberação CEE n.º 13/2001, aprovadas na sessão plenária de 18-04-2001,

Delibera:

18 abr 2001
00:00

PROCESSO N.º 148/00 DELIBERAÇÃO 002/01 APROVADO EM 06/04/01 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERESSADO : SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO : Estabelece Normas para credenciamento de instituições e autorização de cursos a distância de ensino fundamental para jovens e adultos, ensino médio e educação profissional de nível técnico no Sistema Estadual de Ensino do Paraná. RELATOR : TEOFILO BACHA FILHO O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 80 da Lei n.º. 9394/96 e o artigo 12 do Decreto Federal n.º 2494/98, com a redação alterada pelo Decreto Federal n.º 2561/98, a Portaria MEC n.º 301, de 1º de abril de 1998 e considerando ainda a Indicação n.º 001/01 da Câmara de Legislação e Normas, DELIBERA:

06 abr 2001
00:00

Estabelece normas para a Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental e Médio, no âmbito do Sistema Estadual de Educação de Roraima.

O Conselho de Educação do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Federal nº 9.394/96, art. 10, inciso V e arts. 37, 38 e 88, e considerando o disposto na Constituição Federal, art. 208, I e II e seu § 1º e as determinações contidas nos Pareceres/CNE/CEB nº 15/97, 04/98, 15/98 e 11/00, Resoluções/CNE/CEB nº 02/98, 03/98 e 01/00.

R E S O L V E:

05 abr 2001
00:00

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS

Parecer 452/2001
Processo CEED nº 145/27.00/01.7

Responde a consulta formulada pela Secretaria Municipal de Educação, de Pelotas, com referência à exigência de registro profissional dos professores da disciplina de Educação Física.

04 abr 2001
00:00