Legislação

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 23/6/2003

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Fundação de Ensino Octávio Bastos – UF: SP

ASSUNTO: Retificação do Parecer CNE/CES 413/2002, relativo à convalidação de estudos realizados por Mércio Rabelo, no período de 1988 a 1991, no curso de Direito, bacharelado, ministrado pela Faculdade de Direito de São João da Boa Vista, com sede na cidade de São João da Boa Vista, no Estado de São Paulo

RELATOR: Lauro Ribas Zimmer

PROCESSO N.º: 23001.000004/2003-34

PARECER CNE/CES 054/2003

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 19/2/2003

19 fev 2003
00:00

DOU DE 12/02/2003

O MINISTRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições, resolve:

Ficam revogadas as Portarias MPAS/GM nº 3.563, de 20 de outubro de 2001 e 3.596, de 6 de novembro de 2001, publicadas no DOU de 31/10/2001 – seção 2 e 07/11/2001 – seção 2, respectivamente.

RICARDO BERZOINI

12 fev 2003
00:00

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 192/2003
Processo SE nº 143.394/19.00/02.6

Sugere a ampliação da relação de cursos que ense-jarão aos titulares dos cargos pertencentes ao Quadro de Carreira dos Servidores de Escola o acesso ao Nível III da Carreira.
Dá novo encaminhamento.

31 jan 2003
00:00

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA, no uso das atribuições e com base nos artigos 210, § 2º e 231, da Constituição Federal de 1988 nos Arts. 78 e 79 da Lei Federal nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, no Parecer CNE/CEB nº 14/99, e na Resolução CNE/CEB nº 3/99.

R E S O L V E:

31 jan 2003
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)

(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 15/05/2003
(*) Portaria/MEC nº 1.097, publicada no Diário Oficial da União de 15/05/2003

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Instituto de Administração Hospitalar e Ciências da Saúde – IAHCS – UF RS

ASSUNTO: Autorização para o funcionamento do curso de especialização em Administração de Serviços de Enfermagem, a ser ministrado pela Escola Superior de Gestão e Ciências da Saúde, com sede na cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul

RELATOR: Éfrem de Aguiar Maranhão

PROCESSO N.º: 23000.005529/2001-12

PARECER CNE/CES 0013/2003

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 29/1/2003

29 jan 2003
00:00

Dispõe sobre a desconcentração e descentralização do Módulo de Segurança do Sistema Gestão Dinâmica de Administração Escolar

O Secretário de Estado da Educação, considerando que o Módulo de Segurança, instituído pelo inciso I, do artigo 3º da Resolução nº 107, de 25 de junho de 2002, que habilita os usuários ao acesso a todos os demais módulos do sistema GDAE, e tendo em vista a necessidade de:

23 jan 2003
00:00