Legislação

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 8/5/2003

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Universidade de São Paulo

UF: SP

ASSUNTO: Retroação dos efeitos do reconhecimento de programas de mestrado e doutorado realizados antes da recomendação da CAPES, para fins de expedição e registro de diplomas

RELATOR (A): Roberto Cláudio Frota Bezerra

PROCESSO Nº: 23001.000176/2002-27

PARECER CNE/CES 068/2003

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 11/3/2003

11 mar 2003
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)

(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 08/05/2003
(*) Portaria/MEC nº 1.055, publicada no Diário Oficial da União de 08/05/2003

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI – UF: BA

ASSUNTO: Credenciamento do Centro Integrado de Manufatura e Tecnologia – CIMATEC, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, para oferta do curso de especialização, presencial, em Soldagem

RELATOR: Francisco César de Sá Barreto

PROCESSO(S) Nº: 23000.011528/2002-80

PARECER CNE/CES 064/2003

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 10/03/2003

10 mar 2003
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)

(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 24/12/2003
(*) Portaria/MEC nº 4.035, publicada no Diário Oficial da União de 24/12/2003

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Fundação Instituto de Administração – FIA – UF: SP

ASSUNTO: Credenciamento da Fundação Instituto de Administração – FIA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para oferta dos cursos de especialização presenciais MBA em Administração de Projetos, MBA em Informática e Tecnologia Internet e em Capacitação Gerencial

RELATOR: Arthur Roquete de Macedo

PROCESSO(S) Nº(S): 23000.005811/2002-72

PARECER CNE/CES 318/2003

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 03/12/2003

03 mar 2003
00:00

…nos institutos isolados de ensino superior vinculados ao sistema estadual de ensino. instituições

O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso XI do Art. 2º da Lei Estadual nº 10.403, de 06 de julho de 1971, no Art. 62 da Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, na Deliberação CEE nº 08/2000, nas Indicações nºs 07/2000, 22/2002 e 27/2003, aprovada na sessão plenária ordinária de 26/02/2003,

Delibera:

01 mar 2003
00:00

A escola particular que estiver interessada em apoiar o Programa de Apoio a alunos que completaram o Ensino Fundamental na Rede Pública Municipal poderá se beneficiar do abatimento da parcela mensal da anuidade do (imposto) ISS no município do Rio de Janeiro.

Para isso a escola deverá observar dentre outras exigências e critérios os seguintes:

1 – O credenciamento junto a Secretaria Municipal de Fazenda – sendo necessário a comprovação da autorização para funcionamento no ensino médio, ou nível técnico, ou com educação de jovens e adultos em nível médio, mediante apresentação de ato expedido pela autoridade competente e, ainda, comprovar a inexistência de débitos para com o fisco municipal.

2 – Na seleção dos alunos a escola deverá observar a certificação do aluno na 8ª série do ensino fundamental emitida pela unidade escolar da rede pública municipal de ensino, ou ainda, declaração de que o aluno cursou pelo menos 75% do segundo segmento do ensino fundamental na escola da rede municipal.

As escolas da rede particular de ensino médio ao ensino superior, credenciadas para participar do Programa de Apoio poderão compensar no imposto sobre serviços – ISS a pagar, do valor anual da matrícula correspondente ao que seria cobrado do aluno considerado pagante, na mesma forma parcelada de pagamento adotada para os demais alunos da mesma série.

20 fev 2003
00:00

Parecer Homologado (*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 16/09/2003.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Autarquia Municipal de Ensino de Poços de Caldas UF: MG

ASSUNTO: Consulta sobre formação de profissionais para a Educação Básica

RELATOR: Arthur Fonseca Filho

PROCESSO N.º: 23001.000078/2002-90

PARECER CNE/CEB 01/2003

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 19.02.2003

19 fev 2003
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)

(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 16/04/2003
(*) Portaria/MEC nº 701, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2003

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP – Ltda – UF: DF

ASSUNTO: Credenciamento do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP Ltda., com sede em Brasília, Distrito Federal, para oferta do curso de especialização, presencial, em Direito Público

RELATOR (A): Lauro Ribas Zimmer

PROCESSO(S) Nº(S): 23000.013750/2002-17 e 23000.013751/2002-61

PARECER CNE/CES 0040/2003

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 19/02/2003

19 fev 2003
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)

(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 16/04/2003
(*) Portaria/MEC nº 704, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2003

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte

UF: RN

ASSUNTO: Credenciamento da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, com sede na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, para oferta do curso de especialização em Direito Processual Penal, modalidade presencial

RELATOR(A): Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva

PROCESSO(S) N.º(S): 23000.001906/2001-36

PARECER CNE/CES 049/2003

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 19/02/2003

19 fev 2003
00:00