Parecer Homologado (*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 30/06/2003.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira/MEC
UF: DF
ASSUNTO: Delegação de competência à Secretaria Estadual de Educação do Paraná para coordenar e executar a aplicação dos exames supletivos para brasileiros residentes no Japão em 2003, conforme artigo 14 da Resolução CNE/CEB 1/2000
RELATOR: Carlos Roberto Jamil Cury
PROCESSO N.º: 23001.000084/2003-28
PARECER CEB 021/2003
COLEGIADO: CEB
APROVADO EM: 02.06.2003