Legislação Federal
03 ago 05 00:00

PARECER CNE/CEB 017/2005 – EDUCAÇÃO A DISTÂCIA – FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO – CONSULTA SOBRE FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, NO ENSINO PÚBLICO, COM RECURSOS VINCULADOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 212 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

I – RELATÓRIO

1 – Preliminares

A Associação Brasileira de Educação a Distância – ABED, sociedade científica sem fins lucrativos, com sede em São Paulo, SP, em ofício dirigido à Presidência deste Conselho Nacional de Educação, solicita manifestação do mesmo sobre a seguinte questão:

Os cursos ministrados sob a forma de Educacao a Distancia, organizados observadas as normas legais que regem a materia e oferecidos por instituicoes de ensino dos sistemas de ensino publico federal, estaduais e municipais, caracterizam-se como ensino, para todos os fins e efeitos de

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