STF DECIDE QUE PROTESTO DE CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA É CONSTITUCIONAL
O protesto de certidões de dívida ativa agora é constitucional.
Assim decidiu o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5135, prática questionada pela Confederação Nacional da Indústria na referida ação.
A CNI levou à apreciação da Suprema Corte a norma que incluiu, no rol dos títulos sujeitos a protesto, as certidões de dívida ativa (CDA) da União, Estados e Municípios e autarquias como também das fundações públicas.
A norma impugnada na ADI 5135 foi acrescentada pela Lei 12.767/2012, no art. 25, parágrafo