Notícias
10 fev 16 10:49

NÃO É ILEGAL A NEGATIVA DE RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA A ALUNO INADIMPLENTE

O juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga indeferiu mandado de segurança impetrado pelos pais de alunos inadimplentes contra as instituições de ensino Educlar-Unidade I, Ação Educacional Claretiana e Centro Educacional Stela Maris por negativa de renovação de matrícula. Segundo o magistrado, o artigo 5º da Lei nº 9.870/99 possibilita que a instituição de ensino negue a renovação de matrícula de aluno inadimplente, cujo exercício não pode ser tomado como negativa ao acesso ao ensino, sob o falso enfoque ou assertiva de que se prestigia interesse financeiro em detrimento do direito social.

Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.

Tags: