Pareceres e orientações
29 abr 16 10:19

Não cabe indenização a aluno por perda de bolsa de estudos – mera liberalidade da instituição de ensino

Aluno representado por seu genitor interpõe ação de reparação por danos morais, contra Instituição de ensino alegando que desde 2008 possuía desconto na parcela de anuidade no patamar de 70% referente à bolsa escolar. Sendo que em 2010 os responsáveis do menor comparecerem na Instituição/Ré para renovar a matrícula do aluno, e para surpresa dos mesmos, obtiveram a informação de que o referido desconto não seria concedido para aquele ano letivo.

Alegou ainda o autor que dialogou com a supervisora da Instituição de ensino/Ré, e que a mesma afirmou que o valor era