Legislação Federal
04 jan 17 11:06

MEDIDA PROVISÓRIA 766, DE 4/1/2017 – INSTITUI O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – PERT – CHAMADO DE NOVO REFIS

Exposição de motivos Institui o Programa de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  Fica instituído o Programa de Regularização Tributária – PRT junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, cuja implementação obedecerá ao disposto nesta Medida Provisória.

Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.
Tags: