Pareceres e orientações
14 out 16 10:15

Material didático – obrigação de compra – não configura venda casada – proibição de reutilização do material e cobrança de taxa de matrícula

O Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública, com o fim de obrigar a escola a garantir aos alunos já matriculados, ou mesmo aos novos, a matrícula sem condicioná-la à aquisição do material escolar adotado.

Requeria ainda, que a escola se abstivesse de cobrar a segunda parcela da anuidade de 2016 no mês de dezembro de 2015, e, que não proibisse a reutilização do material da editora do ano anterior.

Na sua primeira proposição, o Ministério Público visava tão somente caracterizar a venda casada do material didático com