Jurisprudência
26 fev 15 15:19

Férias escolares não se confunde com férias profissionais

Férias escolares, de que trata o art. 322 da CLT, não se confundem com as férias anuais devidas a todo empregado, nos termos dos artigos 129 e seguintes da mesma lei, por isso que, durante as férias escolares, o professor fica à disposição do empregador.

A  interpretação que vem sendo adotada pela jurisprudência em relação ao disposto no § 2º do artigo 322 da CLT, assinado por ocasião da admissão no emprego, não significa, que ao professor tenha o direito de descanso durante o recesso escolar, pois do contrário estar-se-ia prevendo mais de

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