Pareceres e orientações
27 mar 15 12:03

Faltas escolares – algumas considerações

Segundo nos dispõe o artigo 24, I da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) a Educação Básica, nos níveis fundamental e médio, terá carga horária mínima anual de oitocentas horas distribuídas em no mínimo duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais. A conclusão que chegamos após a leitura deste artigo é primeiramente, que cada dia de aula deverá ter um mínimo de quatro horas, em segundo lugar, que a escolaridade obrigatória é presencial, e não domiciliar, e requer a contabilidade dos dias e das horas

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